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Artigo 25.ºLigação entre reservatórios

Vigente desde: 09/02/2002
Quando existam dois ou mais reservatórios de combustíveis líquidos com o mesmo produto, desde que montados ao mesmo nível e com o mesmo diâmetro, podem esses reservatórios ser superiormente ligados entre si, de forma sifonada, para que possam funcionar como se de uma só unidade se tratasse.

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Em vigor desde 09/02/2002