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Artigo 39.ºLigação à terra

Vigente desde: 09/02/2002
A ligação à terra dos reservatórios e dos elementos condutores do posto de abastecimento deve satisfazer os requisitos estabelecidos no artigo 22.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/02/2002