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Artigo 10.ºReconhecimento, validação e certificação de competências

RevogadoVigente desde: 28/08/2020
As competências desenvolvidas pelo estagiário ao longo do estágio, designadamente por estagiário que já seja detentor de um nível de qualificação 2 ou 3, podem ser objeto de certificação, mediante o desenvolvimento de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, nos termos da legislação aplicável.

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Revogado desde 28/08/2020