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Artigo 8.ºDuração do estágio

RevogadoVigente desde: 28/08/2020
1 -O estágio tem a duração de 9 meses, não prorrogáveis, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 -O estágio que integre os destinatários previstos nas alíneas d), g), h), i) e j) do n.º 1 do artigo 3.º tem a duração de 12 meses.
3 -O estágio promovido por entidades abrangidas pelo regime especial de interesse estratégico, definido no artigo 20.º, pode ter duração de 6, 9 ou 12 meses.

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Revogado desde 28/08/2020