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3.ºDistintivo identificador da licença

Vigente desde: 29/11/2001
1 -O distintivo que identifica a freguesia ou concelho e o número da licença são conforme o modelo constante do anexo II e devem ser apostos nos guarda-lamas da frente e na retaguarda do veículo.
2 -O número da licença é atribuído pela câmara municipal respectiva, de forma sequencial e dentro do contingente fixado para a freguesia, para o conjunto de freguesias ou para as freguesias que constituem a sede do concelho, consoante o caso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/11/2001