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4.ºDístico indicador de aferição do taxímetro

Vigente desde: 29/11/2001
O dístico com as características do modelo constante do anexo III, a emitir anualmente pelas entidades aferidoras, após verificação da aferição dos taxímetros, deve ser colocado na parte superior direita do vidro da frente do veículo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/11/2001