Artigo 9.º
Montante do apoio financeiro
Redação registada como em vigor em 29/12/2010.
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- 1 -O apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, consiste na atribuição de um subsídio anual por turma fixado em (euro) 80 080, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º
- 2 -O valor do apoio financeiro fixado no número anterior é divulgado nas páginas electrónicas das direcções regionais de educação.