- 1 -O apoio financeiro a conceder, no âmbito dos contratos de associação por turma, traduzido num subsídio, é fixado para o ano de 2011-2012 no valor de (euro) 85 288 por turma.
- 2 -O valor do apoio financeiro fixado no número anterior é divulgado nas páginas electrónicas das direcções regionais de educação.
Artigo 9.º — Montante do apoio financeiro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/06/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/06/2015
Original
Em vigor de 29/12/2010 a 05/06/2015