Artigo 1.ºRevogado
As taxas e os demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos inerentes à concessão de vistos em postos de fronteira, à prorrogação de permanência em território nacional, à emissão de documentos de viagem, à concessão e renovação de autorizações de residência, à disponibilidade de escolta, à colocação de estrangeiros não admitidos em centros de instalação temporária e à prática dos demais actos relacionados com a entrada e permanência de estrangeiros no País, estabelecidos na Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, são os que constam da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.