Artigo 3.º
Taxas
Redação registada como em vigor em 31/12/2010.
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- 1 -Pela emissão de cada um dos documentos referidos nos artigos 1.º e 2.º da presente portaria é devida uma taxa no valor de (euro) 15.
- 2 -Em caso de extravio, roubo ou deterioração dos certificados, documentos e cartões previstos na presente portaria, pelo pedido de emissão ou substituição do cartão é devida uma taxa de (euro) 10, que acresce à taxa de emissão referida no número anterior.