- 1 -Pela emissão de cada um dos documentos referidos nos artigos 1.º e 2.º da presente portaria são devidas as seguintes taxas:
- a)(euro) 15 quando os pedidos sejam apresentados em canal digital, por maiores de 25 anos;
- b)(euro) 18 quando os pedidos sejam apresentados em atendimento presencial, por maiores de 25 anos;
- c)(euro) 15 quando os pedidos sejam apresentados em atendimento presencial, por menores de 25 anos;
- d)(euro) 12,5 quando os pedidos sejam apresentados em canal digital, por menores de 25 anos;
- e)Isento quando os pedidos sejam apresentados presencialmente por crianças até 1 ano de idade;
- f)(euro) 53 pela emissão urgente dos documentos referidos no artigo 2.º, por maiores de 25 anos, com entrega em mão efetuada no próprio dia útil do pedido;
- g)(euro) 50 pela emissão urgente dos documentos referidos no artigo 2.º, por menores de 25 anos, com entrega em mão efetuada no próprio dia útil do pedido.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Pelo pedido autónomo de alteração de morada, sem substituição dos documentos referidos nos artigos 1.º e 2.º, é devida uma taxa de (euro) 3.
Artigo 3.º — Taxas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/02/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2024
Portaria n.º 13/2024 - 1.ª Série(22/01/2024)
Alterado
Em vigor de 17/06/2017 a 20/02/2024
Portaria n.º 164/2017 - 1.ª Série(18/05/2017)
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