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Artigo 20.ºTipologias de intervenção ao nível das explorações florestais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/07/2019
Em intervenções ao nível das explorações florestais pode ser concedido apoio à recuperação dos efeitos decorrentes de calamidades naturais ou acontecimentos catastróficos, designadamente às seguintes tipologias de intervenção:
a) Agentes bióticos nocivos:
i) Reabilitação de povoamentos florestais;
ii) Reflorestação das áreas afetadas;
b) Agentes abióticos:
i) Reabilitação de povoamentos florestais;
ii) Reflorestação de áreas afetadas;
iii) Recuperação de infraestruturas danificadas;
c) Investimentos imateriais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/07/2019

Portaria n.º 227/2019 - 1.ª Série(19/07/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/05/2015 a 18/07/2019

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