Em intervenções ao nível das explorações florestais pode ser concedido apoio à recuperação dos efeitos decorrentes de calamidades naturais ou acontecimentos catastróficos, designadamente às seguintes tipologias de intervenção:
a) Agentes bióticos nocivos:
i) Reabilitação de povoamentos florestais;
ii) Reflorestação das áreas afetadas;
b) Agentes abióticos:
i) Reabilitação de povoamentos florestais;
ii) Reflorestação de áreas afetadas;
iii) Recuperação de infraestruturas danificadas;
c) Investimentos imateriais.