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Artigo 21.ºTipologias de intervenção de escala territorial relevante

AlteradoVigente desde: 20/07/2019
Em intervenções com escala territorial relevante para agentes abióticos, pode ser concedido apoio à estabilização de emergência pós-incêndio, recuperação dos efeitos decorrentes de calamidades naturais ou acontecimentos catastróficos, designadamente, às seguintes tipologias de intervenção:
a) Recuperação das infraestruturas danificadas;
b) Controlo da erosão, tratamento e proteção de encostas;
c) Prevenção da contaminação e assoreamento e recuperação de linhas de água;
d) Diminuição da perda de biodiversidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2019

Portaria n.º 227/2019 - 1.ª Série(19/07/2019)