1 -Para efeitos de seleção das candidaturas aos apoios previstos no presente capítulo, sem prejuízo do uso de critérios específicos para determinadas operações ou tipologias de investimento e do princípio da coesão territorial, são considerados, designadamente, os seguintes critérios gerais comuns:
a)Candidaturas respeitantes a investimentos apresentados por entidades gestoras de ZIF;
b)Candidaturas respeitantes a investimentos em espaços florestais com certificação de gestão florestal;
c)Candidaturas respeitantes a investimentos que se situem em áreas suscetíveis à desertificação definidas ao abrigo do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação;
d)Candidaturas respeitantes a beneficiários cujas explorações florestais se situem na Rede Natura 2000 ou na RNAP;
e)Candidaturas respeitantes a investimentos que se situem em superfícies submetidas ao Regime Florestal.
2 -A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.