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Artigo 27.ºForma dos apoios

AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/07/2019
1 -Os apoios previstos no presente capítulo revestem a forma de subvenção não reembolsável podendo assumir as seguintes modalidades:
a)Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
b)Tabelas normalizadas de custos unitários, nos termos da Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, na sua redação em vigor;
2 -Na modalidade referida na alínea a) do número anterior, a elegibilidade dos custos está dependente da sua prévia validação, nomeadamente através de um sistema de avaliação assente em tabelas normalizadas de referência para as tipologias de investimento previstas, incluindo, quando aplicável, as tabelas aprovadas pela CAOF.
3 -A modalidade referida na alínea b) do n.º 1 é aplicável com as limitações previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
4 -As tabelas normalizadas de custos unitários são divulgadas no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 19/07/2019

Portaria n.º 227/2019 - 1.ª Série(19/07/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 12/01/2018 a 18/07/2019

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/05/2015 a 11/01/2018

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