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Artigo 28.ºNível dos apoios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/01/2019
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, os níveis dos apoios previstos no presente capítulo são os estabelecidos no Anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/01/2019

Portaria n.º 42-B/2019 - 1.ª Série(30/01/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/05/2015 a 29/01/2019

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