Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, os níveis dos apoios previstos no presente capítulo são os estabelecidos no Anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 28.º — Nível dos apoios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/01/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2019
Portaria n.º 42-B/2019 - 1.ª Série(30/01/2019)
Alterado