Em intervenções ao nível das explorações florestais pode ser concedido apoio às seguintes tipologias de intervenção:
a) Controlo de agentes bióticos nocivos em espaços florestais situados em áreas onde o risco é reconhecido por critérios técnico-científicos definidos por entidade pública competente, publicitadas no portal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P (ICNF, I. P.), em www.icnf.pt e no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, nomeadamente:
i) Controlo de Bursaphelenchus xylophilus, em coníferas hospedeiras;
ii) Controlo do declínio de montados de sobro e azinho afetados, entre outras, por Phytophthora spp., Platypus cylindrus, Lymantria dispar e Coroebus undatus;
iii) Controlo do declínio de povoamentos de castanheiro afetados por Phytophthora spp., Cryphonectria parasitica e Dryocosmus kuriphilus;
iv) Controlo de Gonipterus platensis e Phoracanta spp., em povoamentos de eucaliptos;
v) Controlo de Leptoglossus occidentalis, em povoamentos de pinheiro-manso;
vi) Controlo de espécies invasoras lenhosas;
b) (Revogada.)
c) Defesa da floresta contra agentes abióticos:
i) Instalação e manutenção de troços de rede primária de faixas de gestão de combustível, incluindo secções de rede secundária de faixas de gestão de combustível associadas a troços de rede viária florestal fundamental de acesso à rede primária de faixas de gestão de combustível;
ii) Instalação e manutenção de mosaicos de parcelas de gestão de combustível;
iii) Instalação e manutenção de pontos de água;
d) Investimentos imateriais.