Constitui motivo de exclusão da candidatura:
a) A apresentação da candidatura fora do prazo fixado no aviso de abertura do respetivo procedimento;
b) O não cumprimento dos requisitos definidos no artigo 7.º;
c) O não cumprimento dos requisitos dos projetos, de acordo com o previsto no artigo 9.º;
d) A não apresentação dos elementos previstos no artigo anterior e no n.º 4 do artigo 16.º;
e) A prestação de falsas declarações pelo candidato, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal a que houver lugar.