1 - As candidaturas aos apoios financeiros previstos no presente regulamento devem ser apresentadas à ARS, I. P., competente em função da respetiva área de influência.
2 - Para efeitos de formalização das candidaturas, os candidatos devem preencher um formulário próprio disponibilizado pela respetiva ARS, I. P., e remetê-lo nos termos e de acordo com a forma de apresentação definida no aviso de abertura do respetivo procedimento.
3 - Cada candidatura deve ser acompanhada, entre outros a indicar no aviso de abertura, dos seguintes elementos:
a) Formulário e documentos nele indicados ou nos seus anexos;
b) Declaração sob compromisso de honra relativamente à situação prevista na alínea a) do artigo 7.º;
c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que se referem as alíneas b) a f) do artigo 7.º
4 - Caso a candidatura não se encontre instruída com todos os documentos referidos no número anterior, a respetiva ARS, I. P., notifica a entidade candidata para, num prazo a fixar no aviso de abertura não inferior a três dias úteis, proceder à entrega dos elementos em falta.
5 - Da candidatura devem constar, de forma rigorosa e precisa, os objetivos mensuráveis do projeto e os meios necessários para os atingir, constituindo fatores determinantes na sua avaliação.