1 - Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, nomeadamente no artigo 28.º, os avisos de abertura dos procedimentos previstos no artigo 13.º fixam os critérios de apreciação e seleção das candidaturas por tipologia de projeto.
2 - As candidaturas são selecionadas considerando os critérios de apreciação a que se refere o número anterior e até ao limite do financiamento previsto nos artigos 25.º, 33.º e 37.º do presente regulamento.