1 - A atribuição dos apoios financeiros é formalizada através de contrato celebrado entre a competente ARS, I. P., e cada uma das entidades responsáveis pelos projetos selecionados para beneficiar dos apoios.
2 - Do contrato referido no número anterior devem constar, obrigatoriamente, os direitos e obrigações das partes, incluindo obrigações de prestação de informação, bem como a previsão expressa de mecanismos eficazes de avaliação e acompanhamento permanente da execução do respetivo projeto.
3 - Caso a entidade beneficiária dos apoios financeiros não assine o contrato no prazo de cinco dias úteis a contar da data da receção do mesmo, e sem prejuízo da responsabilidade pré-contratual a que haja lugar, o procedimento finda quanto ao respetivo projeto, podendo a competente ARS, I. P., selecionar para a contratação dos apoios financeiros a entidade responsável pelo projeto que ficou graduado no lugar imediatamente seguinte.
4 - A cessão da posição contratual por parte da entidade beneficiária dos apoios financeiros só pode ter lugar por motivos devidamente fundamentados e após o consentimento da competente ARS, I. P.