Podem ser consideradas despesas elegíveis:
a) Estudos e projetos;
b) Despesas associadas a obras de construção de raiz, ampliação ou remodelação previstas na alínea a) do artigo 8.º;
c) Aquisição de equipamentos novos, dos seguintes tipos:
i) Equipamentos e instrumentos médicos;
ii) Equipamentos informáticos e ou de comunicação;
iii) Equipamentos gerais, incluindo mobiliário.