Sem prejuízo do previsto no capítulo i, as candidaturas devem ser obrigatoriamente instruídas com os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da capacidade financeira do candidato para suportar o financiamento do projeto, na parte em que excede o apoio financeiro concedido nos termos do presente capítulo;
b) Estudo prévio de arquitetura ou elementos de fase posterior ao projeto técnico, incluindo peças escritas e desenhadas de forma a permitir a fácil apreciação das soluções propostas pelo autor do projeto e sua comparação com as exigências do programa funcional, acompanhado, no mínimo, dos seguintes elementos:
i) Memória descritiva e justificativa;
ii) Elementos gráficos sob a forma de plantas, alçados e cortes longitudinais e transversais abrangendo o núcleo edificado e o terreno, com indicação do perfil existente e proposto, bem como das quotas dos diversos pisos e pavimento exterior envolvente, em escala apropriada, que explicitem a implantação do edifício, a sua integração urbana, os acessos, as necessidades de infraestruturas, bem como a organização interna dos espaços, a interdependência de áreas e volumes, a compartimentação genérica e os sistemas de circulação;
iii) Estimativa do custo de obra.