Sem prejuízo do previsto no capítulo i, são motivos de exclusão da candidatura:
a) A não conformidade do estudo prévio e ou do projeto técnico de arquitetura com o programa funcional aplicável à respetiva tipologia de resposta da RNCCI e da RNCP, nos termos legais e regulamentares;
b) A não conformidade dos projetos técnicos de arquitetura e ou de engenharia com os regimes legais e regulamentares e ou com as normas europeias harmonizadas aplicáveis.