1 - O montante disponível para os apoios financeiros previstos no presente capítulo é definido no aviso de abertura dos respetivos procedimentos até ao limite do financiamento, nos termos do PRR.
2 - O apoio financeiro a atribuir a cada projeto é de 100 % do valor global elegível, até ao limite máximo de 100 000,00 (euro).
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se valor global elegível a soma dos valores das despesas consideradas elegíveis, nos termos do disposto no artigo 11.º e no artigo seguinte.