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Artigo 3.ºCapital inicial

RevogadoVigente desde: 23/11/2023
O capital inicial do Fundo é de (euro) 14 713 255,92, correspondente ao montante das cauções não devolvidas relativas à prestação do serviço de fornecimento de electricidade, de gás e de água.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 23/11/2023