O Fundo é financiado pelas seguintes receitas:
a) Montantes de cauções não devolvidas e entregues à Direcção-Geral do Consumidor, na sequência da finalização dos procedimentos necessários à devolução de cauções;
b) Rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
c) Quaisquer outros meios financeiros que venham a ser-lhe atribuídos ou consignados por lei, acto ou contrato.