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Artigo 7.ºGestão

RevogadoVigente desde: 23/11/2023
A gestão do Fundo compete:
a) À Direção-Geral do Consumidor, na vertente técnica;
b) À Direção-Geral do Tesouro e Finanças, na vertente financeira.

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Versão 1

Revogado desde 23/11/2023