1 -Compete ao Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DRH, enquanto estrutura comum, assegurar a gestão de recursos humanos do ISS, I. P., contribuindo para a definição da respetiva política e objetivos da gestão de recursos humanos, apoiando a preparação, implementação e avaliação dos processos de mudança, promovendo, de modo dinâmico, o levantamento das necessidades de pessoal, através duma gestão previsional de efetivos.
2 -Compete, ainda, ao DRH:
a)Efetuar, numa perspetiva de permanente desenvolvimento organizacional, auscultações internas e externas, elaborar estudos e pareceres com o objetivo de auditar e atualizar as estruturas organizativas, postos de trabalho e dotação de pessoal a fim de os adequar aos objetivos globais do ISS, I. P.;
b)Desenvolver, rever e aplicar periodicamente metodologias de diagnóstico de necessidades de formação;
c)Assegurar os processos de recrutamento e seleção, bem como os concursos para evolução na carreira;
d)Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos, no cumprimento de princípios de equidade interna, com eficácia e eficiência e na observância das disposições normativas internas e da legislação em vigor;
e)Promover o bem-estar e o desenvolvimento sociocultural dos trabalhadores;
f)Elaborar pareceres e informações de natureza técnico-jurídica nas matérias de recursos humanos e assegurar o exercício do mandato de representação judicial do ISS, I. P., nos processos de contencioso laboral e administrativo em que o Instituto seja parte interessada, através de técnicos devidamente habilitados e nos termos de procuração conferida pelo conselho diretivo;
g)Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e performance na sua área de intervenção.