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Artigo 11.ºDepartamento de Gestão e Controlo Financeiro

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/03/2017
1 -Compete ao Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, abreviadamente designado por DGCF, a gestão financeira otimizada dos recursos financeiros do ISS, I. P.
2 -Compete, ainda, ao DGCF:
a)Contribuir para a definição das coordenadas gerais, os objetivos e métodos de gestão previsional dos recursos financeiros;
b)Assegurar a existência de sistemas de controlo interno na área financeira;
c)Preparar, gerir e controlar o orçamento anual de receitas e despesas;
d)Definir os princípios de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos e aplicá-los e assegurar a sua análise, controlo e proposta de eventuais medidas corretivas;
e)Registar, controlar e proceder ao pagamento das prestações do sistema público de segurança social e das prestações do sistema de ação social;
f)Acompanhar e emitir orientações sobre a análise de contas e orçamentos das IPSS e equiparadas e apoiá-las na elaboração dos orçamentos e contas, bem como proceder à sua análise e visto de contas;
g)Emitir pareceres económico-financeiros de suporte às decisões de atribuição de subsídios, concessão de créditos ou celebração/renovação de acordos de cooperação com as IPSS;
h)Analisar a situação económico-financeira das IPSS e desenvolver iniciativas de acompanhamento e apoio à gestão que permitam a sustentabilidade financeira dessas instituições;
i)Promover apoio técnico local às IPSS, em articulação com as áreas de Ação Social e os Serviços de Fiscalização, no âmbito das atividades financeiras inerentes à prestação de contas ao ISS;
j)Assegurar e controlar, em articulação com a área de prestações e o CNP, a cobrança dos valores indevidos de prestações imediatas e diferidas, nomeadamente através da elaboração de planos de recuperação da dívida; definição de normas para a gestão das contas-correntes dos beneficiários e pensionistas; colaboração na implementação das medidas de participação executiva e de promoção da correta e uniforme aplicação da legislação sobre esta matéria;
k)Definir e implementar, em articulação com a área de prestações e o CNPA critérios de tratamento de reclamações interpostas pelos beneficiários e pensionistas no âmbito da regularização dos débitos e propor eventuais medidas corretivas;
l)Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e performance na sua área de intervenção;
m)Coordenar e controlar o funcionamento das tesourarias;
n)Assegurar a prestação de contas anuais e de programas às entidades competentes;
o)Registar e controlar os movimentos resultantes da aplicação de acordos internacionais;
p)Desenvolver, em articulação com o GAQGR, os Sistemas de Controlo Interno do Departamento;
q)Articular com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., relativamente a matérias da sua competência;
r)Colaborar na elaboração e apresentação de candidaturas do ISS, I. P., a fundos e programas europeus;
s)Colaborar na definição de procedimentos para aprovação de candidaturas a programas de luta contra a pobreza ou de desenvolvimento social geridos pelo ISS, I. P.; na avaliação das candidaturas e na criação de instrumentos para a monitorização dos projetos aprovados;
t)Colaborar na emissão de pareceres a projetos de investimento, bem como eventuais reprogramações, no que se refere à componente financeira;
u)Validar os pedidos de pagamento e de reembolso apresentados pelas entidades e pedir a emissão das respetivas ordens de pagamento no âmbito dos fundos e programas europeus, quando aplicável;
v)(Revogada.)
w)(Revogada.)
x)(Revogada.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 08/03/2017

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/05/2012 a 07/03/2017