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Artigo 14.ºGabinete de Análise e Gestão da Informação

RevogadoVigente desde: 27/05/2026
1 -Compete ao Gabinete de Análise e Gestão da Informação, abreviadamente designado por GAGI, apoiar todas as áreas do ISS, I. P., na análise, desenvolvimento e utilização de sistemas de informação e gerir a implementação de novos sistemas, de ações de melhoria da qualidade de dados e as redes de comunicações fixas e móveis.
2 -Compete, ainda, ao GAGI:
a)Identificar requisitos e necessidades de desenvolvimento dos sistemas de informação do ISS, I. P.;
b)Assegurar junto do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), ou de outras entidades, o desenvolvimento ou alteração dos sistemas e aprovar, em conjunto com as áreas do ISS, I. P., as soluções de implementação finais;
c)Avaliar o custo/benefício das soluções e definir prioridades sempre que necessário;
d)Realizar a análise e o desenho de soluções, com vista a uma melhor especificação das necessidades e requisitos em presença;
e)Coordenar a validação de protótipos aplicacionais, incluindo testes de pré-produção;
f)Preparar e coordenar a formação dos utilizadores de forma integrada;
g)Coordenar a implementação das infraestruturas tecnológicas de informação e de comunicação de suporte aos sistemas do ISS, I. P.;
h)Apoiar os utilizadores das aplicações e gerir pedidos de alteração das aplicações;
i)Acompanhar e monitorizar os acordos existentes relativos a níveis de serviço e desempenho das aplicações;
j)Avaliar e redefinir os processos de trabalho com vista à racionalização de procedimentos e implementar projetos de gestão de mudança organizacional;
k)Definir indicadores da qualidade dos dados existentes no Sistema Integrado de Segurança Social (SISS) e propor medidas para a sua melhoria;
l)Apoiar os utilizadores do ISS, I. P., na obtenção de dados disponíveis no SISS e nos respetivos repositórios de dados.

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Revogado desde 27/05/2026