1 -Compete ao Gabinete de Planeamento e Estratégia, abreviadamente designado por GPE, assegurar o planeamento das ações do ISS, I. P., e o controlo da sua execução, elaborar informação técnica de apoio às atividades do Instituto, realizar estudos e desenvolver programas para melhoria da cobertura das respostas sociais.
2 -Compete, ainda, ao GPE:
a)Assegurar, num processo participado, o planeamento das ações do ISS, I. P., e proceder ao seu acompanhamento através da recolha, organização, análise, monitorização e divulgação de informação;
b)Definir e proceder à recolha de todos os indicadores de gestão que permitem a monitorização sistemática do plano de atividades;
c)Contribuir para a produção de indicadores de cobertura e utilização dos equipamentos sociais, identificando necessidades e propondo estratégias de investimento;
d)Promover a elaboração, acompanhar e avaliar a execução do orçamento programa;
e)Elaborar e participar nos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P., e atualizar de modo sistemático um diagnóstico social nacional, com relevo para as áreas de missão do Instituto a partir da recolha e tratamento adequado de diagnósticos sociais sectoriais ou territoriais;
f)Conceber modelos de avaliação de projetos de investimento em respostas sociais no âmbito dos programas da responsabilidade do ISS, I. P.;
g)Proceder, no âmbito dos programas de investimento, à hierarquização dos projetos, de acordo com o modelo definido para cada programa;
h)Emitir pareceres de apoio à decisão em questões de investimento em equipamentos e respostas sociais e avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento;
i)Colaborar na elaboração, articulação e interlocução de candidaturas do ISS, I. P., a fundos e programas europeus.