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Artigo 4.ºSecretário do conselho diretivo

RevogadoVigente desde: 27/05/2026
O secretário desempenha funções de apoio técnico ao conselho diretivo em conformidade com as orientações definidas, designadamente na preparação das reuniões e na divulgação das respetivas deliberações, competindo-lhe certificar os atos e deliberações e coordenar as atividades de suporte ao conselho diretivo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 27/05/2026