1 -Compete ao Departamento de Prestações e Contribuições, abreviadamente designado por DPC, assegurar a correta aplicação da legislação em matérias de obrigações contributivas e o controlo da cobrança das contribuições e prestações.
2 -Compete, ainda, ao DPC:
a)Assegurar os procedimentos de identificação de pessoas singulares e coletivas, bem como os de enquadramento, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
b)Assegurar os procedimentos necessários à adesão e à gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;
c)(Revogada);
d)(Revogada);
e)(Revogada);
f)Zelar pelo cumprimento das obrigações contributivas dos contribuintes e beneficiários da segurança social;
g)Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;
h)Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e performance na sua área de intervenção;
i)(Revogada);
j)Promover a constituição de hipotecas e outras garantias para cumprimento da obrigação contributiva dos contribuintes e beneficiários da segurança social;
k)Elaborar planos de regularização de dívida e proceder ao respetivo acompanhamento;
l)Promover a correta e uniforme aplicação da legislação relativa ao seu âmbito de intervenção e elaborar relatórios periódicos sobre a sua aplicação por parte dos centros distritais;
m)Emitir parecer sobre dúvidas surgidas na aplicação da legislação do seu âmbito de intervenção e sugerir a aprovação de orientações sobre essas matérias;
n)Colaborar na análise e avaliação da legislação sobre as matérias da sua competência e no estudo do respetivo aperfeiçoamento;
o)Promover a correta aplicação da legislação relativa às prestações imediatas de segurança social e elaborar relatórios periódicos sobre a sua aplicação por parte dos centros distritais;
p)Emitir parecer sobre dúvidas na aplicação da legislação referida na alínea anterior e propor orientações sobre essas matérias;
q)Apoiar o conselho diretivo, em articulação com os pertinentes serviços, na preparação das decisões em matéria de reclamações e recursos hierárquicos no âmbito das prestações imediatas da segurança social;
r)(Revogada);
s)Articular com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), no que respeita às matérias da sua competência.