Nas utilizações-tipo i da 1.ª categoria de risco, unifamiliares, é permitida a comunicação com espaços das utilizações-tipo vii e viii também da 1.ª categoria de risco desde que os respetivos vãos de ligação sejam protegidos por portas E 30 C.
Artigo 212.º — Isolamento relativamente a outras utilizações-tipo
Vigente desde: 02/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2020