Nos recintos situados em edificações permanentes, fechadas e cobertas, os camarins devem ser separados dos locais acessíveis ao público por paredes e pavimentos da classe de resistência ao fogo padrão EI 60 e portas EI 30 C.
Artigo 244.º — Isolamento dos camarins
Vigente desde: 02/06/2020
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Em vigor desde 02/06/2020