Nos recintos alojados em tendas ou em estruturas insufláveis, os elementos de separação e de obturação dos vãos de comunicação entre os camarins e os locais acessíveis ao público devem ser construídos com materiais, no mínimo, da classe de reação ao fogo C-s2, d0.
Artigo 248.º — Camarins em tendas e estruturas insufláveis
Vigente desde: 02/06/2020
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