Os espaços da utilização-tipo xii da 2.ª categoria de risco ou superior, afetos a armazenagem com área superior a 800 m2, independentemente da sua localização no edifício, devem possuir sistema de controlo de fumo.
Artigo 306.º — Controlo de fumo
Vigente desde: 02/06/2020
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Em vigor desde 02/06/2020