1 - Os procedimentos de análise, avaliação e seleção das candidaturas são estabelecidos pelo comité coordenador para as iniciativas da Componente «Empresas 4.0», constituído pelo Despacho n.º 12619/2021, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021.
2 - A apreciação das candidaturas e a proposta de atribuição dos financiamentos é objeto de parecer pelas entidades integrantes do grupo de acompanhamento, da respetiva medida de investimento, que se encontram identificadas no anexo ii da presente portaria.
3 - As propostas são apreciadas a partir da avaliação dos critérios descritos no artigo seguinte.
4 - A decisão sobre o financiamento dos projetos é tomada pelo IAPMEI no prazo de 40 dias úteis a contar da data-limite para a submissão de candidatura constante no aviso de abertura de concurso.
5 - O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado até ao máximo de 90 dias úteis, em função da natureza e complexidade das medidas de investimento, através dos avisos de abertura de concurso.
6 - O IAPMEI notifica os candidatos da decisão final no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da data da decisão.