1 - As candidaturas são selecionadas com base na sua classificação final apurada através da avaliação dos seguintes critérios de seleção:
a) Relevância do projeto face aos objetivos da medida;
b) Capacidade de implementação dos beneficiários;
c) Impacto do projeto na competitividade das empresas.
2 - Sem prejuízo do referido no número anterior, a especificidade, incluindo os critérios de avaliação e a metodologia de avaliação e de cálculo da classificação final, será densificada nos respetivos AAC.
3 - Os projetos são hierarquizados por ordem decrescente de classificação final, sendo selecionadas para cofinanciamento as candidaturas que tenham enquadramento no montante máximo fixado no AAC e de acordo com a metodologia de seleção prevista no respetivo AAC.
4 - No âmbito das medidas de investimento Rede Nacional de Test Beds e Digital Innovation Hubs, os projetos que sejam selecionados pela Comissão Europeia no âmbito do Programa Europa Digital, Regulamento (UE) 2021/694, de 29 de abril de 2021, podem vir a ser considerados selecionados para cofinanciamento complementar do PRR ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento (UE) 2021/241, de 12 de fevereiro, nos termos a definir nos respetivos AAC.
5 - No âmbito da medida de investimento Digital Innovation Hubs, os projetos que tenham atribuição de um Selo de Excelência pela Comissão Europeia no âmbito do Programa Europa Digital nos termos do artigo 23.º do Regulamento (UE) 2021/694 de 29 de abril, podem vir a ser considerados selecionados para cofinanciamento do PRR nos termos a definir nos respetivos AAC.
6 - No âmbito das medidas de investimento Aceleradoras do Comércio Digital, Internacionalização Via E-Commerce, Coaching 4.0, Vouchers para Startups, Vales para Incubadoras, Selos de Certificações e Indústria 4.0, em substituição do referido nos n.os 1, 2 e 3, a atribuição de incentivos às empresas pode seguir um processo de avaliação tendo por base critérios de seleção simplificados, nos termos a definir nos respetivos AAC.