Artigo 16.º
Contratação
Redação registada como em vigor em 01/04/2022.
Esta redação foi substituída em 28/11/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A formalização da concessão do apoio reveste a forma de termo de aceitação, o qual fixa os investimentos, as subvenções, os calendários de execução e os marcos e metas a atingir, bem como as obrigações do beneficiário, as penalizações em caso de incumprimento e a redução ou revogação do apoio.
- 2 -Caso não seja assinado o termo de aceitação no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, caduca a decisão de aprovação, salvo motivo justificado, não imputável ao candidato.