- 1 -A formalização da concessão do apoio reveste a forma de termo de aceitação, o qual fixa os investimentos, as subvenções, os calendários de execução e os marcos e metas a atingir, bem como as obrigações do beneficiário, as penalizações em caso de incumprimento e a redução ou revogação do apoio.
- 2 -Caso não seja assinado o termo de aceitação no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, caduca a decisão de aprovação, salvo motivo justificado, não imputável ao candidato.
Artigo 16.º — Contratação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2023
Portaria n.º 396-B/2023 - 1.ª Série(27/11/2023)
Original