1 - Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
a) Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos nos respetivos AAC;
b) Ter data de início dos trabalhos após a data do pedido de auxílio ou da candidatura, tal como definido no n.º 23 do artigo 2.º e no artigo 6.º do RGIC;
c) Demonstrar viabilidade económico-financeira;
d) Cumprir o princípio do «Não prejudicar significativamente» ou «Do no significant harm» (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da EU);
e) Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;
f) Obter uma avaliação final favorável dos critérios de seleção;
g) Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis;
h) Apresentar uma matriz de risco, com avaliação detalhada dos riscos de segurança e cibersegurança, bem como as respetivas medidas de mitigação.
2 - Os AAC podem definir os limiares mínimos e máximos de investimento e de apoio.