1 - O Fundo pode contrair empréstimos caso os recursos próprios disponíveis sejam insuficientes para satisfazer as transferências a título de adiantamentos solicitadas pelas instituições e serviços do SNS e validados pela ACSS, mediante prévia autorização concedida por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 - À data da contracção de cada empréstimo, o montante acumulado dos empréstimos não pode exceder 50 % do valor das unidades de participação subscritas e realizadas.