1 - O capital do Fundo é representado por unidades de participação, as quais podem ser subscritas e realizadas pelo Estado ou por outras entidades públicas, incluindo as que revistam a natureza de entidade pública empresarial, na qualidade de participantes.
2 - As unidades de participação são realizadas em numerário ou através de certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC).
3 - No caso de realização de unidades de participação através de CEDIC, a data de subscrição corresponde à data em que estes títulos derem entrada na conta do Fundo sedeada no IGCP, e o valor da subscrição ao valor do CEDIC acrescido do juro corrido até à data de subscrição.
4 - Caso o valor resultante não seja um múltiplo do valor nominal de cada unidade de participação, o valor subscrito corresponderá ao múltiplo imediatamente inferior, sendo o valor excedente colocado à disposição dos participantes em conta por estes titulada junto do IGCP.