1 - Os órgãos directivos dos membros do consórcio podem convidar um representante de cada um dos demais membros para assistir, sem direito de voto, às reuniões dos seus órgãos directivos.
2 - Os órgãos directivos dos membros do consórcio podem pedir pareceres aos órgãos dos demais membros do consórcio relativamente ao exercício das suas competências.
3 - Um dos representantes do conselho directivo do CAML pode assistir, sem direito de voto, às reuniões dos órgãos directivos dos membros do consórcio.