São receitas do CAML:
a) As transferências anuais dos membros do consórcio, a deliberar pelos respectivos órgãos directivos;
b) As heranças, doações ou legados de que for destinatário;
c) Quaisquer outras previstas por lei ou regulamento.
São receitas do CAML:
a) As transferências anuais dos membros do consórcio, a deliberar pelos respectivos órgãos directivos;
b) As heranças, doações ou legados de que for destinatário;
c) Quaisquer outras previstas por lei ou regulamento.
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Em vigor desde 27/10/2009