Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.º‘Composição e funcionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/02/2025
1 -O conselho de curadores é constituído por seis personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional.
2 -Os membros do conselho de curadores elegem o respectivo presidente.
3 -O mandato dos membros do conselho de curadores tem uma duração de cinco anos, sendo renovável apenas para três membros por mais um mandato de igual período.
4 -O conselho de curadores reúne ordinariamente quatro vezes por ano.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/02/2025

Portaria n.º 43/2025/1 - 1.ª Série(18/02/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/10/2009 a 17/02/2025

Comparar com a versão em vigor