Os créditos do Estado e da segurança social são cedidos mediante o pagamento de um preço inicial, no montante de (euro) 1760000000, e de um eventual preço diferido, cujo montante é determinado após o pagamento integral das quantias devidas aos titulares das obrigações titularizadas, deduzidas as despesas e os custos da operação de titularização.
4.º — Preço da cessão
Vigente desde: 18/12/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2003