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4.ºPreço da cessão

Vigente desde: 18/12/2003
Os créditos do Estado e da segurança social são cedidos mediante o pagamento de um preço inicial, no montante de (euro) 1760000000, e de um eventual preço diferido, cujo montante é determinado após o pagamento integral das quantias devidas aos titulares das obrigações titularizadas, deduzidas as despesas e os custos da operação de titularização.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2003