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Artigo 5.ºNúmero máximo de alunos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/08/2020
1 -O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/08/2020

Portaria n.º 196/2020 - 1.ª Série(17/08/2020)

Original

Versão 1

Em vigor de 04/03/2020 a 16/08/2020

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